LEI Nº 6765, DE 30 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
OFICIAL DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada Rua MARIA BATISTA DE MELO, a Projetada II,
paralela à Rua Gilson Lesqueves, que se inicia na Rua Projetada I, sendo o seu
término sem saída, no Bairro Monte Belo.
Art.
2º A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto, inclusive no que se refere
à devida identificação da via, conforme dispõem as Leis
Municipais nº 4850/1999 e 5445/2003.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de julho de
2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.