LEI Nº 6767, DE 31 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
OFICIAL DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada como Rua “CLEMIRO GONZAGA RODRIGUES”, a
Projetada II, paralela à Rua Jerônimo Afonso de Mendonça do Bairro Bela Vista,
sendo o seu término sem saída, no Bairro Presidente Arthur Costa e Silva.
Art.
2º A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto, inclusive no que se refere
à devida identificação da via, conforme dispõem as Leis
Municipais nº 4850/1999 e 5445/2003.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de
2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.