LEI Nº 6772, DE 08 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
OFICIAL DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada como Travessa JUSSAIR FERREIRA, a que se
inicia na Rua Professor Gilceu Machado e termina na Rua Mateus Conde, no Bairro
Amaral.
Art.
2º A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim tomará as medidas cabíveis
para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto, inclusive no que se refere
à devida identificação da via, conforme dispõem as Leis
Municipais nº 4850/1999 e 5445/2003.
Art.
3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de agosto de
2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.