LEI
Nº 6.838, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
OFICIAL DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Escadaria “Francisco de
Oliveira”, a Escadaria VI, que se inicia na Rua Ziolima Aranha,
sendo seu término na Rua Izabel Pereira Lima, no Bairro Amaral.
Art. 2º A Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato
aqui disposto, inclusive no que se refere à devida identificação da via,
conforme dispõem as Leis Municipais nº 4.850/1999
e 5.445/2003.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de outubro de
2013.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.