LEI Nº 6843, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 17.02 – Desenvolvimento do Ensino – DE e na Unidade Orçamentária 17.03 – Fundo Municipal de Educação – FME, despesas não previstas no orçamento 2013, criando para tanto o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DE

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.48.00.00

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

1.040.000,00

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.365.0003.2.013

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

1.040.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.48.00.00

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

1.040.000,00

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.361.0003.2.023

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

1.040.000,00

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DE

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.1.90.04.00.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

892.264,71

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

835.967,69

 

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.365.0003.2.013

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

1.728.232,40

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$ )

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

351.767,60

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.361.0003.2.023

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

351.767,60

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de outubro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.