LEI Nº 6864, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
OFICIAL DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada como Rua “João Regino”, a Rua Projetada
F, paralela à Rua Augusto Gonçalves Alves, que se inicia no entroncamento das
Ruas José Danche Vitório com Jair Matielo, sendo seu término
sem saída, no Bairro Vila Rica.
Art. 2º A Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato
aqui disposto, inclusive no que se refere à devida identificação da via, conforme
dispõem as Leis Municipais nº 4850/1999 e 5445/2003.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de novembro
de 2013.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.