LEI Nº 6886, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL
DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada como Rua “José Antônio Smarzaro”, a Rua
sem nome, que se inicia na Avenida Domingos Alcino Dadalto, sendo o seu término
na Rua Francisco Jacyntho Couto, no Bairro Jardim Itapemirim.
Art. 2º A Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato
aqui disposto, inclusive no que se refere à devida identificação da via,
conforme dispõem as Leis Municipais nº 4850/1999 e
5445/2003.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de novembro
de 2013.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.