LEI Nº 6886, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO OFICIAL DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Rua “José Antônio Smarzaro, a Rua sem nome, que se inicia na Avenida Domingos Alcino Dadalto, sendo o seu término na Rua Francisco Jacyntho Couto, no Bairro Jardim Itapemirim.

 

Art. 2º A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto, inclusive no que se refere à devida identificação da via, conforme dispõem as Leis Municipais nº 4850/1999 e 5445/2003.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de novembro de 2013.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.