LEI Nº 6955, DE 06 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 45 DA LEI N° 3.995, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994 – ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 45 da Lei Municipal n° 3.995, de 24 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 45 - A remuneração do pessoal, mediante designação temporária, será igual ao vencimento base da função, na referência/padrão inicial para o correspondente nível de titulação, permitida a progressão funcional, na forma e modo a que se referem o §§ 3°, 4°, 5° e 6°, do artigo 15 da Lei n° 6.095, de 07 de abril de 2008.”

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária – Programa de Trabalho – 12.361.1739.000.2199.00, 12.365.1739.000.2190.00, 12.366.1741.000.1206.200 – Rubricas 3.1.90.04.01.01.3.1.90.04.01.02, 3.1.90.04.01.03, 3.1.90.04.15.01, 3.1.90.04.99.01.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.