LEI
Nº 6955, DE 06 DE MARÇO DE 2014
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 45 DA LEI N° 3.995, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994 – ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 45 da Lei Municipal n° 3.995,
de 24 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 - A remuneração do pessoal, mediante designação temporária, será igual ao vencimento
base da função, na referência/padrão inicial para o correspondente nível de
titulação, permitida a progressão funcional, na forma e modo a que se referem o
§§ 3°, 4°, 5° e 6°, do artigo 15 da Lei n°
6.095, de 07 de abril de
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária – Programa de Trabalho – 12.361.1739.000.2199.00,
12.365.1739.000.2190.00, 12.366.1741.000.1206.200 – Rubricas
3.1.90.04.01.01.3.1.90.04.01.02, 3.1.90.04.01.03, 3.1.90.04.15.01, 3.1.90.04.99.01.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.