REVOGADO
PELA LEI Nº 7516/2017
LEI Nº 6957, DE 31 DE MARÇO DE 2014
ALTERA E
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 6450, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2010, NO QUE SE REFERE ÀS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO – SEMAG.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso
XII e acrescentado o inciso XIII ao Art.
18 da Lei nº 6450, de 28 de
dezembro de 2010, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 18 (...)
(...)
XII – Inspeção e
fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal
produzidos no município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, conforme disposto na
Lei n° 6.911, de 20 de dezembro de 2013, que instituiu o Serviço de Inspeção
Animal – SIM;
XIII – Execução dos
demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação.”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 31 de março de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.