REVOGADO PELA LEI Nº 7516/2017

 

LEI Nº 6957, DE 31 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 6450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, NO QUE SE REFERE ÀS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAG.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso XII e acrescentado o inciso XIII ao Art. 18 da Lei nº 6450, de 28 de dezembro de 2010, passando a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 18 (...)

 

(...)

 

XII – Inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, conforme disposto na Lei n° 6.911, de 20 de dezembro de 2013, que instituiu o Serviço de Inspeção Animal – SIM;

 

XIII – Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de março de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.