LEI Nº 7022, DE 05 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS
– UPV’s, DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE
2008, E APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei,
Art. 1° A Unidade
Padrão de Vencimentos – UPV’s de que trata o Artigo
14 da Lei Municipal n° 6.095, de 07/04/2008, fica corrigida no percentual
de 4,0 % (quatro por cento), passando a vigorar no valor de R$ 8,37
(oito reais e trinta e sete centavos), a partir do mês de maio de 2014.
Art. 2° O
reajuste de que trata o artigo 1° desta Lei será aplicado sobre o cálculo do
vencimento dos servidores e empregados públicos do Quadro de Cargos de Gestão
Pública Municipal e do Quadro
do Magistério Público Municipal,
servindo de definição dos novos valores constantes das tabelas dos Anexos III e IV
da Lei n° 6.095/08.
Art. 3° Fica garantido o pagamento do
valor do vencimento mínimo estabelecido na Lei Federal n° 11.738, de 16 de
julho de 2008, sempre que, na conversão da tabela constante do anexo IV da Lei n° 6.095/08, resultar valor inferior
ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.
Art. 4º As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do
Município.
Art. 5° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.