LEI Nº 7022, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTOS – UPV’s, DE QUE TRATA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, E APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei,

 

Art. 1° A Unidade Padrão de Vencimentos – UPV’s de que trata o Artigo 14 da Lei Municipal n° 6.095, de 07/04/2008, fica corrigida no percentual de 4,0 % (quatro por cento), passando a vigorar no valor de R$ 8,37 (oito reais e trinta e sete centavos), a partir do mês de maio de 2014.

 

Art. 2° O reajuste de que trata o artigo 1° desta Lei será aplicado sobre o cálculo do vencimento dos servidores e empregados públicos do Quadro de Cargos de Gestão Pública Municipal e do Quadro do Magistério Público Municipal, servindo de definição dos novos valores constantes das tabelas dos Anexos III e IV da Lei n° 6.095/08.

 

Art. 3° Fica garantido o pagamento do valor do vencimento mínimo estabelecido na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, sempre que, na conversão da tabela constante do anexo IV da Lei n° 6.095/08, resultar valor inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de junho de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.