LEI N°
7028, DE 11 DE JULHO DE 2014.
REVOGA O ARTIGO 2° DA LEI N° 6464, DE 09
DE FEVEREIRO DE 2011.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 2° da Lei n° 6464, de 09 de fevereiro de 2011.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 11 de julho de 2014.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim