LEI N° 7028, DE 11 DE JULHO DE 2014.

 

REVOGA O ARTIGO 2° DA LEI N° 6464, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogado o artigo 2° da Lei n° 6464, de 09 de fevereiro de 2011.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de julho de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim