LEI Nº 7094, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 6261, DE 22 DE JULHO DE 2009, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 2°, 3°, 6° e seu parágrafo único, e o artigo 12, da Lei Municipal n° 6261, de 22 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

"Art. 2º O Conselho Municipal de Trânsito - CMTRAN será vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEF."

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Trânsito - CMTRAN será constituído por membros, titular e suplente, conforme a seguir:

 

I- DO PODER PÚBLICO

 

a) Um representante da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF;

b) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -SEMDURB;

c) Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC;

d) Um representante da Secretaria Municipal de Obras;

e) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

g) Um representante da AGERSA;

h) Um representante do Setor de Trânsito do 9º Batalhão.

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

a) Um representante das Associações de Moradores- FAMMOPOCI;

b) Um representante da ACISCI;

c) Um Representante das Empresas de Transporte Coletivo Inter-Municipal;

d) Um Representante das Empresas de Transporte Coletivo Urbano;

e) Um representante da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim;

f) Um representante do Sindicato da Indústria da Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo – SINDIREPA;

g) Um representante do SEST/SENAT;

h) Um representante do Sindicato dos Motoristas de Cachoeiro de Itapemirim.

 

(...)

 

“Art. 6º Os Conselheiros Municipais de Trânsito terão um mandato de dois (02) anos, sendo permitida a reeleição por mais dois (02) mandatos.

 

Parágrafo único. A Presidência do CMTRAN será exercida pelo Secretário Municipal de Defesa Social e a Vice-Presidência do CMTRAN será eleita pelo colegiado do referido conselho, na primeira reunião plena do Conselho, para mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução.

 

(...)

  

“Art. 12 O Fundo Municipal de Trânsito integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Defesa Social em obediência à Lei Federal 9503/1997.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de novembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.