REVOGADO PELA LEI Nº 7516/2017
LEI Nº 7095,DE 18 DE NOVEMBRO DE
2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 6450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE TRATA DA REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 37 e os itens
9 e 10 do Anexo V, da Lei n° 6450, de 28 de dezembro de 2010, no que se refere
ao vínculo do cargo e requisitos, ficam alterados, passando a vigorar conforme
a seguir:
"Art.
37 - Os
cargos de Ouvidor da Guarda Municipal e de Corregedor da Guarda Municipal
deverão ser ocupados por profissionais com formação em nível superior completo,
sendo o Corregedor da Guarda Municipal diplomado com Bacharel em Direito, ambos
com ilibada reputação moral e funcional.”
(...)
“ANEXO V
(...)
9.
Ouvidor da Guarda Municipal, padrões PC-CO e FG-CO (Com exigência de
escolaridade o nível superior completo).
(...)
10.
Corregedor da Guarda Municipal, padrões PC-CO e FG-CO (Com exigência de
escolaridade o nível superior completo, bacharel em Direito).
(...)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
18 de novembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.