REVOGADO PELA LEI Nº 7516/2017

 

LEI Nº 7095,DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE TRATA DA REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 37 e os itens 9 e 10 do Anexo V, da Lei n° 6450, de 28 de dezembro de 2010, no que se refere ao vínculo do cargo e requisitos, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:

 

"Art. 37 - Os cargos de Ouvidor da Guarda Municipal e de Corregedor da Guarda Municipal deverão ser ocupados por profissionais com formação em nível superior completo, sendo o Corregedor da Guarda Municipal diplomado com Bacharel em Direito, ambos com ilibada reputação moral e funcional.

 

(...)

 

“ANEXO V

 

(...)

 

9.              Ouvidor da Guarda Municipal, padrões PC-CO e FG-CO (Com exigência de escolaridade o nível superior completo).

 

(...)

 

10.            Corregedor da Guarda Municipal, padrões PC-CO e FG-CO (Com exigência de escolaridade o nível superior completo, bacharel em Direito).

 

(...)

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de novembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.