LEI Nº 7147, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 14, CAPUT, PARÁGRAFOS, ARTIGO 33, 34 E O ANEXO I, DA LEI N.º 6.718/2012, O ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.719/2012 E  INCISOS I E II, DO § 4º DO ARTIGO 9º, DA RESOLUÇÃO Nº 297/2013. 

 

Art. 1º O artigo 14 da Lei 6.718/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14 O vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim será fixado em moeda nacional corrente e será estabelecido conforme Anexo I da presente Lei.

 

§ 1º Os vencimentos serão revisados anualmente por Lei Municipal de iniciativa do Presidente da Câmara Municipal, conforme estabelece o Art. 37, X, da Constituição Federal, observando como parâmetro qualquer dos índices inflacionários oficiais, tendo como data base para a referente revisão o mês de janeiro de cada ano.

 

§ 2º O Presidente da Câmara Municipal poderá a seu critério conceder reajuste salarial, através de Lei Municipal de iniciativa própria, obedecendo os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

 

Art. 2º Fica expressamente revogado o parágrafo terceiro do artigo 14 da Lei 6.718/2012.

 

Art. 3º O artigo 33 da Lei 6.718/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33 O servidor que for designado para a realização de trabalho técnico específico fará jus a uma gratificação de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)”.

 

Art. 4º O artigo 34 da Lei 6.718/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34 O servidor nomeado como Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal fará jus a uma gratificação de R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais)”.

 

Art. 5º O artigo 1º da Lei 6.719/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .................................................................................................…

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA

REMUNERAÇÃO - R$

Assessor Técnico

1.583,36

Assessor Corregedoria

1.583,36

Assessor Ouvidoria

1.583,36

Chefe de Gabinete

3.151,88

Coordenador de apoio de Casa do Cidadão

1.731,80

Diretor Geral

3.151,88

Gerente Financeiro

1.583,36

Procurador Legislativo Geral

3.151,88

Secretário da Presidência

1.731,80

Secretário das Sessões

1.187,52

Servente da Presidência

   865,90

 

Art. 6º Os incisos I e II do parágrafo 4º do artigo 9º da Resolução nº 297/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .................................................................................................

 

§ 4º .................................................................................................…

 

I – Controlador Interno Geral – R$ 2.105,00 (dois mil, cento e cinco reais);

 

II – Controlador de Recursos e Auditor Interno Público – R$ 1.855,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).

 

Art. 7º O Anexo I da Lei nº 6.718/2012 passa a vigorar com esta redação.

 


Grupo

Cargo/função

Classe

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

 operacional

 

Serv. Auxiliar, limpeza e conservação

Contínuo

Júnior

I

938,64

985,39

1034,87

1086,58

1141,01

1197,91

1257,78

1320,87

1386,48

1428,28

1471,04

1515,08

1560,60

1607,36

1655,60

1705,33

1756,54

1809,24

Pleno

II

1.141,01

1197,91

1257,78

1320,87

1386,43

1455,70

1528,44

1604,88

1685,04

1735,51

1787,71

1841,40

1896,57

1933,22

2012,10

2072,47

2134,57

2198,64

Sênior

III

1.386,43

1455,70

1528,44

1604,88

1685,04

1769,16

1857,73

1950,50

2047,98

2109,33

2172,67

2237,73

2305,08

2374,05

2445,30

2518,78

2594,24

2672,17

Serv.limp

Júnior

I

851,30

893,86

938,39

985,39

1034,87

1086,58

1140,76

1197,91

1257,78

1295,39

1334,48

1374,31

1415,62

1458,18

1501,72

1546,99

1593,26

1641,00

Pleno

II

1034,87

1086,58

1140,76

1197,91

1257,78

1320,62

1386,68

1455,95

1528,68

1574,45

1621,71

1670,44

1720,67

1772,13

1825,32

1879,99

1936,40

1994,54

Sênior

III

1257,78

1320,62

1386,68

1455,95

1528,68

1605,13

1685,54

1769,65

1858,22

1913,89

1971,28

2030,41

2091,52

2154,11

2218,98

2285,48

2354,01

2424,52

Vigia

Júnior

I

1346,35

1413,64

1484,40

1558,62

1636,55

1718,44

1804,29

1894,34

1989,10

2048,97

2110,32

2173,66

2238,72

2306,02

2375,29

2446,54

2519,77

2595,47

Pleno

II

1636,55

1718,44

1804,29

1894,34

1989,10

2088,55

2192,95

2302,55

2417,59

2490,08

2564,80

2641,74

2720,91

2802,55

2886,66

2973,25

3062,56

3154,35

Sênior

III

1989,10

2088,55

2192,95

2302,55

2417,59

2538,32

2665,24

2798,59

2938,37

3026,44

3117,24

3210,76

3307,24

3406,45

3508,63

3613,77

3722,13

3833,96

Auxíliar administra-tivo

Júnior

I

1346,35

1413,64

1484,40

1558,62

1636,55

1718,44

1804,29

1894,34

1989,10

2048,97

2110,32

2173,66

2238,72

2306,02

2375,29

2446,54

2519,77

2595,47

Pleno

II

1636,55

1718,44

1804,29

1894,34

1989,10

2088,55

2192,95

2302,55

2417,59

2490,08

2564,80

2641,74

2720,91

2802,55

2886,66

2973,25

3062,56

3154,35

Sênior

III

1989,10

2088,55

2192,95

2302,55

2417,59

2538,32

2665,24

2798,59

2938,37

3026,44

3117,24

3210,76

3307,24

3406,45

3508,63

3613,77

3722,13

3833,96

Motorista

Júnior

I

1346,35

1413,64

1484,40

1558,62

1636,55

1718,44

1804,29

1894,34

1989,10

2048,97

2110,32

2173,66

2238,72

2306,02

2375,29

2446,54

2519,77

2595,47

Pleno

II

1636,55

1718,44

1804,29

1894,34

1989,10

2088,55

2192,95

2302,55

2417,59

2490,08

2564,80

2641,74

2720,91

2802,55

2886,66

2973,25

3062,56

3154,35

Sênior

III

1989,10

2088,55

2192,95

2302,55

2417,59

2538,32

2665,24

2798,59

2938,37

3026,44

3117,24

3210,76

3307,24

3406,45

3508,63

3613,77

3722,13

3833,96

Telefonista

Júnior

I

1346,35

1413,64

1484,40

1558,62

1636,55

1718,44

1804,29

1894,34

1989,10

2048,97

2110,32

2173,66

2238,72

2306,02

2375,29

2446,54

2519,77

2595,47

Pleno

II

1636,55

1718,44

1804,29

1894,34

1989,10

2088,55

2192,95

2302,55

2417,59

2490,08

2564,80

2641,74

2720,91

2802,55

2886,66

2973,25

3062,56

3154,35

Sênior

III

1989,10

2088,55

2192,95

2302,55

2417,59

2538,32

2665,24

2798,59

2938,37

3026,44

3117,24

3210,76

3307,24

3406,45

3508,63

3613,77

3722,13

3833,96

 

Grupo opera-cional

Cargo/função

Classe

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

Nível superior

Procurador

Trainee

I

4.768,14

5.006,63

5.257,00

5.519,99

5.796,09

6.086,04

6.390,34

6.709,98

7.045,46

7.256,82

7.474,45

7.689,84

7.929,66

8.167,66

8.412,59

8.664,94

8.924,96

9.192,64

Júnior

II

5.796,09

6.086,04

6.390,34

6.709,98

7.045,46

7.397,75

7.767,87

8.156,28

8.564,25

8.821,17

9.085,77

9.358,40

9.639,20

9.928,41

10.226,28

10.533,06

10.848,98

11.174,32

Pleno

III

7.045,46

7.397,75

7.767,87

8.156,28

8.564,25

8.992,50

9.442,27

9.914,56

10.410,34

10.722,65

11.044,43

11.375,70

11.716,86

12.068,42

12.430,61

12.803,44

13.187,41

13.583,00

Sênior

IV

8.564,25

8.992,50

9.442,27

9.914,56

10.410,34

10.980,87

11.477,63

12.051,60

12.654,26

13.033,89

13.424,91

13.827,68

14.242,57

14.669,88

15.109,96

15.563,19

16.030,04

16.510,98

Administrador de Recursos humanos

Trainee

I

4.768,14

5.006,63

5.257,00

5.519,99

5.796,09

6.086,04

6.390,34

6.709,98

7.045,46

7.256,82

7.474,45

7.689,84

7.929,66

8.167,66

8.412,59

8.664,94

8.924,96

9.192,64

Júnior

II

5.796,09

6.086,04

6.390,34

6.709,98

7.045,46

7.397,75

7.767,87

8.156,28

8.564,25

8.821,17

9.085,77

9.358,40

9.639,20

9.928,41

10.226,28

10.533,06

10.848,98

11.174,32

Pleno

III

7.045,46

7.397,75

7.767,87

8.156,28

8.564,25

8.992,50

9.442,27

9.914,56

10.410,34

10.722,65

11.044,43

11.375,70

11.716,86

12.068,42

12.430,61

12.803,44

13.187,41

13.583,00

Sênior

IV

8.564,25

8.992,50

9.442,27

9.914,56

10.410,34

10.980,87

11.477,63

12.051,60

12.654,26

13.033,89

13.424,91

13.827,68

14.242,57

14.669,88

15.109,96

15.563,19

16.030,04

16.510,98

Contador

Trainee

I

4.768,14

5.006,63

5.257,00

5.519,99

5.796,09

6.086,04

6.390,34

6.709,98

7.045,46

7.256,82

7.474,45

7.689,84

7.929,66

8.167,66

8.412,59

8.664,94

8.924,96

9.192,64

Júnior

II

5.796,09

6.086,04

6.390,34

6.709,98

7.045,46

7.397,75

7.767,87

8.156,28

8.564,25

8.821,17

9.085,77

9.358,40

9.639,20

9.928,41

10.226,28

10.533,06

10.848,98

11.174,32

Pleno

III

7.045,46

7.397,75

7.767,87

8.156,28

8.564,25

8.992,50

9.442,27

9.914,56

10.410,34

10.722,65

11.044,43

11.375,70

11.716,86

12.068,42

12.430,61

12.803,44

13.187,41

13.583,00

Sênior

IV

8.564,25

8.992,50

9.442,27

9.914,56

10.410,34

10.980,87

11.477,63

12.051,60

12.654,26

13.033,89

13.424,91

13.827,68

14.242,57

14.669,88

15.109,96

15.563,19

16.030,04

16.510,98

Jornalista

Trainee

I

4.768,14

5.006,63

5.257,00

5.519,99

5.796,09

6.086,04

6.390,34

6.709,98

7.045,46

7.256,82

7.474,45

7.689,84

7.929,66

8.167,66

8.412,59

8.664,94

8.924,96

9.192,64

Júnior

II

5.796,09

6.086,04

6.390,34

6.709,98

7.045,46

7.397,75

7.767,87

8.156,28

8.564,25

8.821,17

9.085,77

9.358,40

9.639,20

9.928,41

10.226,28

10.533,06

10.848,98

11.174,32

Pleno

III

7.045,46

7.397,75

7.767,87

8.156,28

8.564,25

8.992,50

9.442,27

9.914,56

10.410,34

10.722,65

11.044,43

11.375,70

11.716,86

12.068,42

12.430,61

12.803,44

13.187,41

13.583,00

Sênior

IV

8.564,25

8.992,50

9.442,27

9.914,56

10.410,34

10.980,87

11.477,63

12.051,60

12.654,26

13.033,89

13.424,91

13.827,68

14.242,57

14.669,88

15.109,96

15.563,19

16.030,04

16.510,98

 

Grupo operacional

Cargo/função

Classe

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

Apoio técnico

Aux. De recursos humanos

Júnior

I

1.580,89

1.659.81

1.742,69

1.829,77

1.921,30

2.017,30

2.118,24

2.224,13

2.335,21

2.405,22

2.477,46

2.551,68

2.628,38

2.707,05

2.788,45

2.872,07

2.958,16

3.046,98

Pleno

II

1.921,31

2.017,30

2.118,24

2.224,13

2.335,21

2.451,98

2.574,69

2.703,34

2.838,42

2.923,53

3.011,65

3.101,65

3.194,68

3.290,42

3.389,13

3.490,81

3.595,71

3.703,58

Sênior

III

2.335,21

2.451,98

2.574,69

2.703,34

2.838,42

2.980,18

3.129,36

3.285,72

3.449,99

3.553,41

3.660,04

3.769,88

3.882,94

3.999,47

4.119,46

4.243,16

4.370,32

4.501,44

Assistente legislativo

Júnior

I

1.580,89

1.659.81

1.742,69

1.829,77

1.921,30

2.017,30

2.118,24

2.224,13

2.335,21

2.405,22

2.477,46

2.551,68

2.628,38

2.707,05

2.788,45

2.872,07

2.958,16

3.046,98

Pleno

II

1.921,31

2.017,30

2.118,24

2.224,13

2.335,21

2.451,98

2.574,69

2.703,34

2.838,42

2.923,53

3.011,65

3.101,65

3.194,68

3.290,42

3.389,13

3.490,81

3.595,71

3.703,58

Sênior

III

2.335,21

2.451,98

2.574,69

2.703,34

2.838,42

2.980,18

3.129,36

3.285,72

3.449,99

3.553,41

3.660,04

3.769,88

3.882,94

3.999,47

4.119,46

4.243,16

4.370,32

4.501,44

Encar. De manut. E reparos

Júnior

I

1.580,89

1.659.81

1.742,69

1.829,77

1.921,30

2.017,30

2.118,24

2.224,13

2.335,21

2.405,22

2.477,46

2.551,68

2.628,38

2.707,05

2.788,45

2.872,07

2.958,16

3.046,98

Pleno

II

1.921,31

2.017,30

2.118,24

2.224,13

2.335,21

2.451,98

2.574,69

2.703,34

2.838,42

2.923,53

3.011,65

3.101,65

3.194,68

3.290,42

3.389,13

3.490,81

3.595,71

3.703,58

Sênior

III

2.335,21

2.451,98

2.574,69

2.703,34

2.838,42

2.980,18

3.129,36

3.285,72

3.449,99

3.553,41

3.660,04

3.769,88

3.882,94

3.999,47

4.119,46

4.243,16

4.370,32

4.501,44

Téc.De informática

Júnior

I

1.580,89

1.659.81

1.742,69

1.829,77

1.921,30

2.017,30

2.118,24

2.224,13

2.335,21

2.405,22

2.477,46

2.551,68

2.628,38

2.707,05

2.788,45

2.872,07

2.958,16

3.046,98

Pleno

II

1.921,31

2.017,30

2.118,24

2.224,13

2.335,21

2.451,98

2.574,69

2.703,34

2.838,42

2.923,53

3.011,65

3.101,65

3.194,68

3.290,42

3.389,13

3.490,81

3.595,71

3.703,58

Sênior

III

2.335,21

2.451,98

2.574,69

2.703,34

2.838,42

2.980,18

3.129,36

3.285,72

3.449,99

3.553,41

3.660,04

3.769,88

3.882,94

3.999,47

4.119,46

4.243,16

4.370,32

4.501,44

Téc.De contabilidade

Júnior

I

1.580,89

1.659.81

1.742,69

1.829,77

1.921,30

2.017,30

2.118,24

2.224,13

2.335,21

2.405,22

2.477,46

2.551,68

2.628,38

2.707,05

2.788,45

2.872,07

2.958,16

3.046,98

Pleno

II

1.921,31

2.017,30

2.118,24

2.224,13

2.335,21

2.451,98

2.574,69

2.703,34

2.838,42

2.923,53

3.011,65

3.101,65

3.194,68

3.290,42

3.389,13

3.490,81

3.595,71

3.703,58

Sênior

III

2.335,21

2.451,98

2.574,69

2.703,34

2.838,42

2.980,18

3.129,36

3.285,72

3.449,99

3.553,41

3.660,04

3.769,88

3.882,94

3.999,47

4.119,46

4.243,16

4.370,32

4.501,44

Téc.Redator de atas/taq.

Júnior

I

2.172,67

2.281,52

2.395,82

2.515,81

2.641,74

2.773,85

2.912,64

3.058,36

3.211,50

3.307,74

3.407,19

3.509,37

3.614,51

3.723,12

3.884,70

3.949,74

4.058,25

4.058,25

Pleno

II

2.641,74

2.773,85

2.912,64

3.058,36

3.211,50

3.372,06

3.540,79

3.717,93

3.903,97

4.020,99

4.141,72

4.265,92

4.394,07

4.525,69

4.661,51

4.801,29

4.945,53

4.945,53

Sênior

III

3.211,50

3.372,06

3.540,79

3.717,93

3.903,97

4.099,17

4.304,27

4.519,50

4.745,63

4.887,88

5.034,59

5.185,75

5.341,37

5.501,43

5.666,45

5.836,41

6.011,57

6.011,57

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 26 de fevereiro de 2015.

 

JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.