LEI Nº 7158/2015, DE 12 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 6717, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo I da Lei 6.717/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

PADRÃO

VALOR

AGP 01

R$ 2.500,00

AGP 02

R$ 1.800,00

AGP 03

R$ 1.500,00

AGP 04

R$ 1.300,00

AGP 05

R$ 1.150,00

AGP 06

R$ 1.000,00

AGP 07

R$ 950,00

AGP 08

R$ 900,00

AGP 09

R$ 850,00

AGP 10

R$ 788,00

AGP 11

R$ 3.000,00

AGP 12

R$ 2.800,00

AGP 13

R$ 1.200,00

 

(Redação dada pela Lei nº 7459/2016)

 

PADRÃO

VALOR

AGP 01

 R$    950,00

AGP 02

 R$ 1.000,00

AGP 03

 R$ 1.100,00

AGP 04

 R$ 1.150,00

AGP 05

 R$ 1.200,00

AGP 06

 R$ 1.300,00

AGP 07

 R$ 1.500,00

AGP 08

 R$ 1.800,00

AGP 09

 R$ 2.000,00

AGP 10

 R$ 2.200,00

AGP 11

R$ 2.500,00

AGP 12

R$ 2.800,00

AGP 13

R$ 3.000,00

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de março de 2015.

 

JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.