LEI Nº 7459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.717/12 E O ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI Nº 7.158/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único, do Artigo 12, da Lei nº 6.717/12 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 - […]

        

Parágrafo Único - É fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o limite máximo da quantia mensal a ser utilizada para pagamento de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação. Não sendo permitido, de forma alguma, superar este montante.  O Gabinete Parlamentar poderá ser preenchido, no máximo, com 07 (sete) Assessores.

        

Art. 2º – O Artigo 1º da Lei nº 7.158/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

PADRÃO

VALOR

AGP 01

 R$    950,00

AGP 02

 R$ 1.000,00

AGP 03

 R$ 1.100,00

AGP 04

 R$ 1.150,00

AGP 05

 R$ 1.200,00

AGP 06

 R$ 1.300,00

AGP 07

 R$ 1.500,00

AGP 08

 R$ 1.800,00

AGP 09

 R$ 2.000,00

AGP 10

 R$ 2.200,00

AGP 11

R$ 2.500,00

AGP 12

R$ 2.800,00

AGP 13

R$ 3.000,00

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 29 de dezembro de 2016.

 

JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim