REVOGADA PELA LEI Nº 7471/2017

 

LEI 7159, DE 13 DE MARÇO DE 2015.

 

ALTERA O INCISO X DO ART. DA LEI MUNICIPAL 5727, DE 01 DE JULHO DE 2005 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. - O artigo da Lei Municipal 5727, de 01 de julho de 2005, em seu inciso X, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. - O Conselho Municipal de TurismoCOMTUR, órgão de aconselhamento, será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

 

(...)

 

XUm conselheiro titular e respectivo suplente da APPEAssociação dos Profissionais Produtores de Eventos;

 

(...)

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de março de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim