REVOGADA
PELA LEI Nº 7471/2017
LEI Nº 7159, DE 13 DE
MARÇO DE 2015.
ALTERA O INCISO X DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 5727, DE 01 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 2° da Lei Municipal n° 5727, de 01 de julho de 2005, em seu inciso X, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão de aconselhamento, será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
(...)
X – Um conselheiro titular e respectivo suplente da APPE – Associação dos Profissionais Produtores de Eventos;
(...)”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de março de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim