LEI Nº­­­­­­­­­­ 7173, DE 01 DE ABRIL DE 2015.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO – SEMUTHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 21.01 – Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA, despesas não previstas no Orçamento 2015, criando para tanto o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR (R$)

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

259.700,00

FONTE DE RECURSO

 

1.000.1276.0000

SEMGES-CONTRAP. PROJ.NOSSO BAIRRO

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL (R$)

16.482.2252.1.283

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NOSSO BAIRRO

259.700,00

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA

                                                                                   

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR (R$)

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

259.700,00

FONTE DE RECURSO

 

1.000.1276.0000

SEMGES-CONTRAP. PROJ.NOSSO BAIRRO

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL (R$)

11.334.2252.1.279

INCENTIVO A GERAÇÃO DE RENDA NOSSO BAIRRO

259.700,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim