LEI
Nº 7173, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO – SEMUTHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 21.01 –
Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA, despesas não previstas
no Orçamento 2015, criando para tanto o seguinte:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 21.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR (R$) |
||
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
|
4.4.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA |
259.700,00 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
1.000.1276.0000 |
SEMGES-CONTRAP.
PROJ.NOSSO BAIRRO |
|
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL (R$) |
||
16.482.2252.1.283 |
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA NOSSO BAIRRO |
259.700,00 |
|
Art.
2º O recurso a ser
utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação
de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item
III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 21.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO
E HABITAÇÃO - SEMUTHA
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR (R$) |
||
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
|
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
259.700,00 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
1.000.1276.0000 |
SEMGES-CONTRAP.
PROJ.NOSSO BAIRRO |
|
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL (R$) |
||
11.334.2252.1.279 |
INCENTIVO
A GERAÇÃO DE RENDA NOSSO BAIRRO |
259.700,00 |
|
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de abril
de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim