LEI Nº­ ­7178, DE 10 DE ABRIL DE 2015.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 19.01 – Secretaria Municipal Obras - SEMO, despesas não previstas no Orçamento 2015, criando para tanto o seguinte:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.1.90.96.00.00

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

100.900,00

FONTE DE RECURSO

 

1.000.0000.0000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL (R$)

15.122.1842.2.225

GESTÃO DE OBRAS

100.900,00

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO

                                                                                  

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

100.900,00

FONTE DE RECURSO

 

1.000.0000.0000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL (R$ )

15.122.1842.2.225

GESTÃO DE OBRAS

100.900,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim