LEI Nº 7179, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITPAMEIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 72.01 – Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim - IPACI, despesas não previstas no orçamento 2015, criando para tanto o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 72.01 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - IPACI

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.91.00.00.00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

3.1.91.96.00.00

RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 

 

120.000,00

 

FONTE DE RECURSO

 

240100000000

RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA-RPPS

120.000,00

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

09.122.1842.2.240

GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

120.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.92.00.00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

20.000,00

3.3.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

50.000,00

3.3.91.00.00.00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

3.3.91.92.00.00

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 

60.000,00

3.3.91.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 

40.000,00

 

FONTE DE RECURSO

 

240100000000

RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA-RPPS

170.000,00

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

28.846.0000.3.003

PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

170.000,00

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 72.01 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - IPACI

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

290.000,00

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

240100000000

RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA-RPPS

290.000,00

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

09.122.7257.1.304

IMPLANTAÇÃO DA SEDE PRÓPRIA

290.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim