AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITPAMEIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 72.01 – Instituto de Previdência do Município de
Cachoeiro de Itapemirim - IPACI, despesas não previstas no orçamento 2015, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO
DE DESPESA
|
VALOR
(R$ )
|
||
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
|
|
3.1.91.00.00.00 |
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
|
|
3.1.91.96.00.00 |
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
120.000,00 |
|
|
|||
FONTE DE RECURSO |
|
||
240100000000 |
RECURSOS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA-RPPS |
120.000,00 |
|
|
|
|
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
||
09.122.1842.2.240 |
GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA |
120.000,00 |
|
|
|||
ELEMENTO
DE DESPESA
|
VALOR
(R$ )
|
||
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
|
3.3.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
|
3.3.90.92.00.00 |
DESPESAS
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
20.000,00 |
|
3.3.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES |
50.000,00 |
|
3.3.91.00.00.00 |
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE
OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
|
|
3.3.91.92.00.00 |
DESPESAS
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
60.000,00 |
|
3.3.91.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
|
40.000,00 |
|
|
|||
FONTE DE RECURSO |
|
||
240100000000 |
RECURSOS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA-RPPS |
170.000,00 |
|
|
|||
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
||
28.846.0000.3.003 |
PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
170.000,00 |
|
Art.
2º - O recurso a
ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de
anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, §
1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR ( R$
)
|
||
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
|
4.4.90.51.00.00 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
290.000,00 |
|
|
|
|
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
240100000000 |
RECURSOS
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA-RPPS |
290.000,00 |
|
|
|
|
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
||
09.122.7257.1.304 |
IMPLANTAÇÃO
DA SEDE PRÓPRIA |
290.000,00 |
|
Art.
3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril
de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim