LEI Nº 7181, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção e/ou auxílio, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

Fonte 

Programa de Trabalho

 Entidade

Natureza da Despesa

 Valor até R$

1399 - Funcop

08.244.0916.000.2078

Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica

Instituto Compassos

Subvenção Social 3.3.50.43.00.05

37.000,00

Cáritas Diocesana (Vill'Agindo Para Ser Feliz)

Subvenção Social

3.3.50.43.00.06

24.908,50

Auxilio

4.4.50.42.00.06

10.091,50

Liga Urbana de Streetball (LUSB)

Subvenção Social 3.3.50.43.00.07

28.000,00

 Associação Esportiva Alto Independência Futebol Clube

Subvenção Social 3.3.50.43.00.08

15.000,00

 Programa de Promoção e Assistência Social Casa Verde

Subvenção Social

3.3.50.43.00.09

11.000,00

Auxilio 4.4.50.42.00.09

19.000,00

Instituto Nossa Senhora da Penha

Subvenção Social
3.3.50.43.00.10

15.000,00

Auxilio

4.4.50.42.00.10

5.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município, exercício 2015, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemim