LEI Nº 7181, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos
financeiros, a título de subvenção e/ou auxílio, conforme quadro demonstrativo
abaixo:
Fonte |
Programa de
Trabalho |
Entidade |
Natureza da
Despesa |
Valor até R$ |
1399 - Funcop |
08.244.0916.000.2078 Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica |
Instituto Compassos |
Subvenção Social 3.3.50.43.00.05 |
37.000,00 |
Cáritas Diocesana (Vill'Agindo
Para Ser Feliz) |
Subvenção Social 3.3.50.43.00.06 |
24.908,50 |
||
Auxilio 4.4.50.42.00.06 |
10.091,50 |
|||
Liga Urbana de Streetball
(LUSB) – |
Subvenção Social 3.3.50.43.00.07 |
28.000,00 |
||
Associação
Esportiva Alto Independência Futebol Clube |
Subvenção Social 3.3.50.43.00.08 |
15.000,00 |
||
Programa
de Promoção e Assistência Social Casa Verde |
Subvenção Social 3.3.50.43.00.09 |
11.000,00 |
||
Auxilio 4.4.50.42.00.09 |
19.000,00 |
|||
Instituto Nossa Senhora da Penha |
Subvenção Social |
15.000,00 |
||
Auxilio 4.4.50.42.00.10 |
5.000,00 |
Art. 2º - Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do
Município, exercício 2015, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemim