LEI Nº 7206, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA O ARTIGO 37 DA LEI Nº 5.890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
“Art.
37 – (…)
§ 1º. O mandato dos
membros do CPDM será de 2 (dois) anos, sendo permitida
a recondução do representante da entidade.
§ 2º. Revogado”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de junho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim