LEI Nº 7206, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA O ARTIGO 37 DA LEI 5.890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. O artigo 37 da Lei 5.890, de 31 de outubro de 2012 para a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 37 – (…)

 

§ 1º. O mandato dos membros do CPDM será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução do representante da entidade.

 

§ 2º. Revogado

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de junho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim