REVOGADO PELA LEI Nº 7516/2017

 

LEI Nº 7230, DE 08 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6° DA LEI N° 4.009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 E REVOGA O ARTIGO 24 DA LEI N° 5.890, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

  

Art. 1º. O Artigo 6° da Lei n° 4.009, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6°. O Município de Cachoeiro de Itapemirim deverá reservar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos de confiança constante de sua Estrutura Administrativa aos servidores públicos municipais efetivos, em consonância com o Art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

 

Art. 2º. Fica revogado o Artigo 24 da Lei n° 5.890, de 31 de outubro de 2006.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de julho de 2015.

 

 CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim