AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO – SEMUTHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 21.01 – Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação
- SEMUTHA, despesas não previstas no Orçamento
2015, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR (R$)
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4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
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4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
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4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
128.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
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1.901.0000.0003 |
NOSSO BAIRRO |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL
(R$) |
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16.482.2252.1.277 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS |
128.000,00 |
Art.
2º O recurso a ser
utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de
excesso de arrecadação, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item
II, da Lei Federal 4.320/64.
Art.
3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de julho
de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim