(REVOGADA PELA LEI Nº 7597/2018)

 

LEI N° 7235, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 6.331, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O § 1° e alíneas do Art. 11 da Lei n° 3731, de 25 de agosto de 1992, alterados pela Lei n° 5258, de 30 de outubro de 2001 e pela Lei nº 6.331, de 29 de Dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 (...)

 

§ 1º - O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT terá composição paritária entre os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo composto por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, com comprovada experiência profissional na administração, implantação e execução de projetos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecida a seguinte representação:

 

I. Representantes do Poder Público:

 

a) 02 (dois) membros representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

b) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

 

c) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

 

d) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

e) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

f) 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

g) 01 (um) membro representante da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim (DATACI).

 

II. Representantes da Sociedade Civil:

 

a) 01 (um) membro representante das Instituições de Ensino Superior sediadas no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

b) 01 (um) membro representante das Instituições de Ensino Superior à Distância com Polo sediado no Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

c) 01 (um) membro representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES) – Campus Cachoeiro de Itapemirim;

 

d) 01 (um) membro representante do Sindicato das Empresas Particulares do Estado do Espírito Santo (SINEPE-ES) - Região Sul;

 

e) 01 (um) membro representante do Centro Tecnológico do Mármore e Granito (CETEMAG);

 

f) 01 (um) membro representante do Sindicato das Empresas de Informática no Estado do Espírito Santo (SINDINFO) - Diretoria Regional de Cachoeiro de Itapemirim;

              

g) 01 (um) membro representante do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo (SINDIFER) – Regional Sul;

 

h) 01 (um) membro representante do Sindicato Rural de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de julho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim