REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº
25788/2015
LEI Nº 7267, DE 13 OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADMINISTRAR, REGULAMENTAR E FISCALIZAR AS FEIRAS LIVRES DA AGRICULTURA
FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim, as Feiras
Livres da Agricultura Familiar.
Art. 2º - Fica a Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG autorizada a administrar,
fiscalizar e regulamentar por meio decreto municipal, as feiras livres da
agricultura familiar de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive determinar os dias,
locais e horários de funcionamento das mesmas.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais nº 1142, de 20 de junho de 1967 e nº 154, de 04 de abril de 1952, e o Decreto Municipal
nº 2603, de 02 de outubro de 1978 e demais disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de outubro de 2015.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.