REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 25788/2015

 

LEI Nº­­­­­­ 7267, DE 13 OUTUBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADMINISTRAR, REGULAMENTAR E FISCALIZAR AS FEIRAS LIVRES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito SantoAPROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criadas nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim, as Feiras Livres da Agricultura Familiar.

 

Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG autorizada a administrar, fiscalizar e regulamentar por meio decreto municipal, as feiras livres da agricultura familiar de Cachoeiro de Itapemirim, inclusive determinar os dias, locais e horários de funcionamento das mesmas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais nº 1142, de 20 de junho de 1967 e nº 154, de 04 de abril de 1952, e o Decreto Municipal nº 2603, de 02 de outubro de 1978 e demais disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de outubro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.