REVOGADO
PELA LEI Nº 7516/2017
LEI Nº 7268, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGO E VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado, na
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, o cargo
de Agenciador de Crédito e
Desenvolvimento, no quantitativo de 04
(quatro) vagas, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2° - O vencimento mensal do cargo
criado pela presente Lei, a escolaridade exigida, os seus padrões de referência
e as suas atribuições, observados os critérios da Lei n° 6450/10, são aqueles
definidos nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3° - Ficam extintas as 06
(seis) vagas do cargo de Assessor de
Área, para assuntos de agenciamento de crédito, instituídas através da Lei
n° 6450/10 e alocadas na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico – SEMDEC, devendo o Chefe do Executivo Municipal, baixar Decreto
exonerando os servidores que porventura estiverem no exercício do referido cargo,
a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta da Unidade Orçamentária 11.01 – Despesa com
Pessoal – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, ficando o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, após aprovação
legislativa.
Art. 5º - O Chefe do Poder
Executivo Municipal, após a publicação desta Lei, baixará Decreto definindo o
organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, contendo o
cargo instituído no artigo 1° da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de
outubro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I
TABELA DE PADRÃO, VENCIMENTO E ESCOLARIDADE
CARGO: AGENCIADOR DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS
CARGO: AGENCIADOR DE CRÉDITO E
DESENVOLVIMENTO, padrões PC-AG1 e FG-AG1 (com exigência de escolaridade o nível superior completo):
I.
Captar, informar e orientar o público alvo do
Programa de Microcrédito sobre os critérios e condições operacionais do.
II.
Estruturar demanda, em interação com os demais
programas de geração de trabalho e renda do Município.
III.
Realizar visita técnica para elaboração do
cadastro socioeconômico do cliente e elaborar e checar cadastros de clientes e
avalistas.
IV.
Elaborar parecer técnico em relação à
solicitação de financiamento e apresentá-lo a seus superiores.
V.
Manter o arquivo permanentemente organizado,
compreendendo as solicitações de financiamento, documentos cadastrais dos
clientes e avalistas e autorizações de liberação dos financiamentos.
VI.
Supervisão na aplicação dos recursos liberados,
acompanhamento do vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos
concedidos, realização da cobrança amigável.
VII.
Identificação da necessidade de assistência
técnica e capacitação dos clientes.
VIII.
Elaborar relatórios sobre a carteira de
clientes e atividades desenvolvidas.
X. Ter a
capacidade de planejar, executar e articular as políticas para a implementação
da Lei Geral no Município, além de criar uma mobilização em prol do
desenvolvimento local.
XI. Ter a
capacidade de planejar estrategicamente e interagir com as lideranças.
XII. Ter
conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento econômico, suas práticas
e princípios e de conhecimentos específicos como planejamento estratégico,
técnicas para moderação de grupos, liderança, relacionamento interpessoal,
comunicação, negociação e solução de conflitos, além de ter vivência e conhecer
a realidade local.