REVOGADO PELA LEI Nº 7516/2017

 

LEI Nº 7268, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E VAGAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 

 

Art.1º - Fica criado, na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, o cargo de Agenciador de Crédito e Desenvolvimento, no quantitativo de 04 (quatro) vagas, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

              

Art. 2° - O vencimento mensal do cargo criado pela presente Lei, a escolaridade exigida, os seus padrões de referência e as suas atribuições, observados os critérios da Lei n° 6450/10, são aqueles definidos nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3° - Ficam extintas as 06 (seis) vagas do cargo de Assessor de Área, para assuntos de agenciamento de crédito, instituídas através da Lei n° 6450/10 e alocadas na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, devendo o Chefe do Executivo Municipal, baixar Decreto exonerando os servidores que porventura estiverem no exercício do referido cargo, a partir da entrada em vigor desta Lei. 

                           

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da Unidade Orçamentária 11.01 – Despesa com Pessoal – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, após aprovação legislativa.

              

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, após a publicação desta Lei, baixará Decreto definindo o organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, contendo o cargo instituído no artigo 1° da presente Lei. 

              

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de outubro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de  Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

TABELA DE PADRÃO, VENCIMENTO E ESCOLARIDADE

 

CARGO: AGENCIADOR DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO

 

Padrão

Descrição

Valor (R$)

Quantidade

Escolaridade

PC-AG1

Provimento em Comissão –

Agenciamento 1

R$ 1.500,00

04

Nível Superior Completo

FG-AG1

Função Gratificada –

Agenciamento 1

R$    800,00

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

CARGO: AGENCIADOR DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO, padrões PC-AG1 e FG-AG1 (com exigência de escolaridade o nível superior completo):

 

I.   Captar, informar e orientar o público alvo do Programa de Microcrédito sobre os critérios e condições operacionais do.

 

II. Estruturar demanda, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do Município.

 

III.   Realizar visita técnica para elaboração do cadastro socioeconômico do cliente e elaborar e checar cadastros de clientes e avalistas.

 

IV.   Elaborar parecer técnico em relação à solicitação de financiamento e apresentá-lo a seus superiores.

 

V.     Manter o arquivo permanentemente organizado, compreendendo as solicitações de financiamento, documentos cadastrais dos clientes e avalistas e autorizações de liberação dos financiamentos.

 

VI.          Supervisão na aplicação dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos concedidos, realização da cobrança amigável.

 

VII.        Identificação da necessidade de assistência técnica e capacitação dos clientes.

 

VIII.       Elaborar relatórios sobre a carteira de clientes e atividades desenvolvidas.

 

IX. Auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

 

X. Ter a capacidade de planejar, executar e articular as políticas para a implementação da Lei Geral no Município, além de criar uma mobilização em prol do desenvolvimento local.

 

XI. Ter a capacidade de planejar estrategicamente e interagir com as lideranças.

 

XII. Ter conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento econômico, suas práticas e princípios e de conhecimentos específicos como planejamento estratégico, técnicas para moderação de grupos, liderança, relacionamento interpessoal, comunicação, negociação e solução de conflitos, além de ter vivência e conhecer a realidade local.