LEI N° 7345, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE
ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1° O
Anexo I, a que se refere o inciso I do Art. 9° da Lei n° 6.095, de 07 de
abril de 2008, passa a vigorar com a alteração a seguir:
“ ANEXO I
- Quadro de Cargos
de Gestão Pública Municipal –
Categoria de
Cargos |
Cargo Anterior |
Cargo Atual |
Grupo Salarial |
Classe
|
Nível |
Nível de
escolaridade exigido |
Carga Horária
Semanal |
Profissionais
Especializados |
Biólogo |
Biólogo |
VIII |
A |
15 |
Ensino Superior
Completo |
30 h |
------------------------------------------------------------------“
Art. 2° As disposições previstas em lei para os demais cargos
permanecem inalteradas.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da
Unidade Orçamentária 15.01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA – na
Natureza de Despesa 3.1.90.11.40.00 – Recursos Ordinários, ficando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação
de recursos e à abertura de créditos especiais, após aprovação legislativa.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de dezembro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim