LEI N° 7345, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo I, a que se refere o inciso I do Art. 9° da Lei n° 6.095, de 07 de abril de 2008, passa a vigorar com a alteração a seguir:

 

                                  ANEXO I

 

- Quadro de Cargos de Gestão Pública Municipal –

 

Categoria de Cargos

Cargo Anterior

Cargo Atual

Grupo

Salarial

Classe

Nível

Nível de escolaridade exigido

Carga Horária Semanal

Profissionais Especializados

Biólogo

Biólogo

VIII

A

15

Ensino Superior Completo

30 h

 

------------------------------------------------------------------“

 

Art. 2° As disposições previstas em lei para os demais cargos permanecem inalteradas.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Unidade Orçamentária 15.01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA – na Natureza de Despesa 3.1.90.11.40.00 – Recursos Ordinários, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, após aprovação legislativa.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim