LEI Nº 7347, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 6464, DE 09 DE
FEVEREIRO DE 2011, N° 6499, DE 20 DE MAIO DE 2011 E N° 6627, DE 23 DE MARÇO DE
2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.014,00 (mil e catorze reais) mensais aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme Artigo
90-A da Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, em vigor desde 18 de
junho de 2014.
Art. 2º O § 2° e o § 3°
do artigo 16 da Lei n° 6464, de 09 de fevereiro de 2011, alterado
pela Lei n° 6627, de 23 de março de 2012,
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art.
16 (...)
§ 2° O ocupante da função de Agente de Combate às
Endemias que vier a operar Bomba UBV acoplada a veículo automotor ou Bomba UBV
Costal Leve, e cumprir as atribuições relacionadas nos incisos deste parágrafo
fará jus a um acréscimo pecuniário mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
(...)
§ 3° O ocupante da função de Agente de Combate às
Endemias que vier a coordenar equipe de trabalho composta por demais Agentes de
Combate às Endemias e cumprir as atribuições relacionadas nos incisos deste
parágrafo fará jus a um acréscimo pecuniário mensal de R$ 460,00 (quatrocentos
e sessenta reais).
(...)”
Art. 3º -
As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS, Unidade Orçamentária 16.02, no Programa de Trabalho
10.301.1635, na classificação econômica de despesa 3.1.90.11.01.00 – Manutenção
da Atenção Básica – Vencimentos e Salários e no Programa de Trabalho
10.305.1637, na classificação econômica de despesa 3.1.90.11.01.00 – Manutenção
das Atividades de Vigilância em Saúde – Vencimentos e Salários.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir do dia
1° de janeiro de 2016, ficando o Poder Executivo autorizado a pagar o Piso
Salarial Profissional retroativo a 18 de junho de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 30 de dezembro de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim