LEI Nº 7347, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 6464, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011, N° 6499, DE 20 DE MAIO DE 2011 E N° 6627, DE 23 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.014,00 (mil e catorze reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme Artigo 90-A da Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, em vigor desde 18 de junho de 2014.

 

Art. 2º § 2° e o § 3° do artigo 16 da Lei n° 6464, de 09 de fevereiro de 2011, alterado pela Lei n° 6627, de 23 de março de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 (...)

 

§ 2° O ocupante da função de Agente de Combate às Endemias que vier a operar Bomba UBV acoplada a veículo automotor ou Bomba UBV Costal Leve, e cumprir as atribuições relacionadas nos incisos deste parágrafo fará jus a um acréscimo pecuniário mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

(...)

 

§ 3° O ocupante da função de Agente de Combate às Endemias que vier a coordenar equipe de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e cumprir as atribuições relacionadas nos incisos deste parágrafo fará jus a um acréscimo pecuniário mensal de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).

 

(...)

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, Unidade Orçamentária 16.02, no Programa de Trabalho 10.301.1635, na classificação econômica de despesa 3.1.90.11.01.00 – Manutenção da Atenção Básica – Vencimentos e Salários e no Programa de Trabalho 10.305.1637, na classificação econômica de despesa 3.1.90.11.01.00 – Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde – Vencimentos e Salários.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2016, ficando o Poder Executivo autorizado a pagar o Piso Salarial Profissional retroativo a 18 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim