LEI N° 7361, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício financeiro de 2016, estima a RECEITA e fixa a DESPESA referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta em R$ 341.913.594,68 (trezentos e quarenta e um milhões, novecentos e treze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), e das Entidades da Administração Indireta em R$ 49.659.380,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, totalizando a importância de R$ 391.572.974,68 (trezentos e noventa e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

 

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

341.913.594,68      

 

 

1 – Receitas Correntes

364.513.390,91

1.1- Receita Tributária

60.033.412,54

1.2- Receita de Contribuições

9.320.000,00

1.3- Receita Patrimonial

3.903.039,09

1.6- Receita de Serviços

2.039.890,35

1.7- Transferências Correntes

274.825.148,93

1.9- Outras Receitas Correntes

14.391.900,00

9 – Deduções das Receitas Correntes

(30.906.346,60)

 

 

2 – Receitas de Capital

8.306.550,37

2.1 – Operações de Crédito

3.196.840,26

2.2 – Alienação de Bens

100.000,00

2.4 – Transferências de Capital

5.009.710,11

Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 05/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

49.659.380,00

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA        

 

3.270.000,00

1 – Receitas Correntes

2.840.000,00

2 – Receitas de Capital

10.000,00

7 - Receitas Correntes Intra Orçamentárias

420.000,00

 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI

 

46.389.380,00

1 – Receitas Correntes

29.445.500,00 

2 – Receitas de Capital

2.500,00

7 – Receitas Correntes Intra Orçamentárias

16.941.380,00

 

 

TOTAL DA RECEITA CONSOLIDADA

391.572.974,86

Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 05/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h

 

Parágrafo único. As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas nos anexos desta lei, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:

 

R$ 1,00

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

341.913.594,68

01 – Legislativa

11.496.913,70

04 – Administração

42.296.459,46

06 – Segurança Pública

8.179.785,13

08 – Assistência Social

15.453.028,76

10 – Saúde

56.227.547,52

11 – Trabalho

141.701,06

12 – Educação

116.026.349,94

13 – Cultura

4.096.967,95

14 – Direitos da Cidadania

90.000,00

15 – Urbanismo

38.010.121,91

16 – Habitação

1.284.781,97

18 – Gestão Ambiental

4.100.287,41

19 – Ciência e Tecnologia

121.600,00

20 – Agricultura

5.219.539,50

22 – Indústria

2.050,00

23 – Comércio e Serviços

1.275.710,60

26 – Transporte

8.168.536,38

27 – Desporto e Lazer

9.328.650,91

28 – Encargos Especiais

18.393.562,48

99 – A Classificar

2.000.000,00

Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 05/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h

 

R$ 1,00

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

49.659.380,00

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA

 

3.270.000,00

04 – Administração

3.225.000,00

28 – Encargos Especiais

45.000,00

 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI

 

46.389.380,00

09 – Previdência Social

39.189.800,00

28 – Encargos Especiais

2.620.000,00

99 – A Classificar

4.579.580,00

 

 

TOTAL DA DESPESA CONSOLIDADA

391.572.974,68

Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 05/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h

 

Parágrafo único. As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

R$ 1,00

I – Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI

 

1.445.500,00

Fonte: DATACI

 

Art. 5º - No curso do exercício de 2016, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

     

I – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1°; 2°; 3º e 4º, Lei nº 7.331, de 14 de dezembro de 2015;

 

II - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 Lei nº 7.331, de 14 de dezembro de 2015;

 

III – Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 6º - Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

Art. 8º – A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares conforme estabelecido no Artigo 34 Lei nº 7.331, de 14 de dezembro de 2015.

 

Art. 11 - A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

LEI Nº 7361/2015 – ORÇAMENTO ANUAL PARA 2016

 

ANEXO I - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
PARA O EXERCÍCIO

 

 

 

LEI 7361/2015 – ORÇAMENTO ANUAL PARA 2016

 

ANEXO II – DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

 

LEI 7361/2015 – ORÇAMENTO ANUAL PARA 2016

 

ANEXO III - DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÕES EM AÇÕES DO PPA 2014 A 2017

Lei 6894, de 2013, Art. 3º, § 1º

 

A ação abaixo passa a compor o programa, cuja execução passa a ser do tipo multissetorial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

A ação abaixo passa a compor o programa: