LEI Nº 7372, DE
04 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos
financeiros, a título de subvenção e/ou auxílio, conforme quadro demonstrativo
abaixo:
Fonte de Recurso |
Programa de Trabalho |
Natureza de Despesa |
Valor até R$ |
1399 Fundo Estadual |
08.244.0917.000.2084
Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial |
Subvenções Sociais a APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 3.3.50.43.00.01 |
287.457,04 |
Subvenções Sociais ao Lar
Nina Arueira – 3.3.50.43.00.02 |
30.976,00 |
||
Subvenções Sociais ao Asilo
João XXIII – 3.3.50.43.00.03 |
126.760,00 |
||
Subvenção ao Instituto Pro - Vitae (Adelson
Rebello Moreira) – 3.3.50.43.00.04 |
81.664,00 |
||
Subvenção a Caritas
Diocesana – 3.3.50.43.00.06 |
108.000,00 |
||
1301 Fundo Federal |
08.244.0917.000.2084 Fortalecimento
da Rede de Proteção Social Especial |
Subvenções Sociais a APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 3.3.50.43.00.01 |
96.610,32 |
Subvenções Sociais ao Lar
Nina Arueira – 3.3.50.43.00.02 |
12.540,00 |
||
Subvenções Sociais ao Asilo
João XXIII – 3.3.50.43.00.03 |
51.360,00 |
||
Subvenção ao Instituto
Pro-Vitae (Adelson Rebello Moreira) – 3.3.50.43.00.04 |
44.100,00 |
||
Subvenção a Caritas
Diocesana – 3.3.50.43.00.06 |
78.000,00 |
||
1000 Fundo Municipal |
08.244.0917.000.2084 Fortalecimento
da Rede de Proteção Social Especial |
Subvenções Sociais a APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 3.3.50.43.00.01 |
266.000,00 |
Subvenções Sociais ao Lar
Nina Arueira – 3.3.50.43.00.02 |
30.000,00 |
||
Subvenções Sociais ao Asilo
João XXIII – 3.3.50.43.00.03 |
96.000,00 |
||
Subvenção ao Instituto
Pro-Vitae (Adelson Rebello Moreira) – 3.3.50.43.00.04 |
78.000,00 |
||
Subvenção a Caritas
Diocesana – 3.3.50.43.00.06 |
24.000,00 |
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do
Município, exercício 2016, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de março de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.