LEI Nº 7373,
DE 07 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO
INCAPER – INSTITUTO DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, A TÍTULO
DE CONTRIBUIÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar Recursos Financeiros ao INCAPER – Instituto de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, a
título de Contribuição, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no
presente exercício.
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao
disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município no exercício 2016, na
Unidade Orçamentária 10.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento; Programa de Trabalho: 20.606.1020.000.2097.0000 – Apoio a
Entidades para o Desenvolvimento e Extensão Rural; na Natureza de Despesa
3.3.30.41.00.01 – Contribuições ao INCAPER.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.