LEI Nº 7373, DE 07 DE MARÇO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO INCAPER – INSTITUTO DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar Recursos Financeiros ao INCAPER – Instituto de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, a título de Contribuição, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no presente exercício.

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município no exercício 2016, na Unidade Orçamentária 10.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; Programa de Trabalho: 20.606.1020.000.2097.0000 – Apoio a Entidades para o Desenvolvimento e Extensão Rural; na Natureza de Despesa 3.3.30.41.00.01 – Contribuições ao INCAPER.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.