LEI Nº 7382, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, a título de contribuição, ao MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – Escola Família Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim, à APAGEES – Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo e à Cooperativa da Agricultura Familiar de Cachoeiro de Itapemirim – CAF CACHOEIRO, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Programa de Trabalho

Natureza de Despesa

Valor R$

10.01

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAG

20.606.1020.000.2097.0000 – Apoio a Entidades para o Desenvolvimento e Extensão Rural

3.3.50.41.00.01 – Contribuição a ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA

130.000,00

3.3.50.41.00.02 – Contribuição a APAGEES

30.000,00

3.3.50.41.00.05 – Contribuição a CAF – Cooperativa da Agricultura Familiar

10.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município, exercício 2016, na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.