LEI Nº 7382, DE
10 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos financeiros, a título de contribuição, ao MEPES – Movimento de Educação Promocional
do Espírito Santo – Escola Família Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim, à APAGEES – Associação dos Pequenos
Agricultores do Estado do Espírito Santo e à Cooperativa da Agricultura Familiar de Cachoeiro de Itapemirim – CAF
CACHOEIRO, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Unidade Orçamentária |
Programa de Trabalho |
Natureza de Despesa |
Valor R$ |
10.01 Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento - SEMAG |
20.606.1020.000.2097.0000 – Apoio a Entidades
para o Desenvolvimento e Extensão Rural |
3.3.50.41.00.01 – Contribuição a ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA |
130.000,00 |
3.3.50.41.00.02 – Contribuição a APAGEES |
30.000,00 |
||
3.3.50.41.00.05 – Contribuição a
CAF – Cooperativa da Agricultura
Familiar |
10.000,00 |
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do
Município, exercício 2016, na Secretaria Municipal
de Agricultura e Abastecimento – SEMAG.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de março de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.