LEI Nº 7385, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
CONCEDE
BENEFÍCIO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º As unidades imobiliárias construídas com os
recursos do programa “MINHA CASA MINHA VIDA”, instituído pelo Governo Federal
por meio da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, regulamentada
pelo Decreto nº 6.819, de 13 de abril de 2009 e pelo Decreto nº 6.962, de 17 de
setembro de 2009, integrantes de empreendimentos destinados às famílias com
renda bruta de até 03 (três) salários mínimos, ficam isentas do valor anual do
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º Os proprietários/beneficiários das unidades
imobiliárias contempladas no Artigo 1º desta Lei ficam isentos do pagamento do
serviço público: 1.3.01.1 – Serviço de Avaliação de Imóvel nas Transmissões Inter-Vivos – ITBI, constante do Decreto
Municipal 18.037/2007.
Art. 3º As isenções previstas nesta Lei, somente serão
concedidas aos proprietários/beneficiários primitivos.
§ 1º. Ocorrendo o falecimento do titular, durante o
período abrangido pelo benefício, este será continuado aos herdeiros até
findar-se o prazo.
§ 2º. O retorno do imóvel ao patrimônio da Caixa
Econômica Federal, por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo
beneficiário, acarretará na imediata interrupção da isenção, ficando o
município desde já autorizado a efetuar o lançamento do tributo retroagindo seus
efeitos à data da ocorrência do fato gerador do exercício em que for verificada
a transferência, ficando vedada a concessão a novo proprietário.
§ 3º. Fica a Caixa Econômica Federal obrigada a
informar ao Cadastro Imobiliário Municipal, no mês da ocorrência, qualquer
alteração na titularidade do imóvel, que implique em perda da isenção ora
concedida.
Art. 4º As isenções
de que trata esta Lei serão concedidas pelo prazo de 05 (cinco) anos, não tendo
condão de revogar, entretanto, os benefícios já previstos no Art. 63 da Lei n° 5.394/2002.
Art. 5º Ficam
mantidos todos os benefícios fiscais previstos na Lei
Municipal 5394/2002.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de
janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de março de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim