LEI Nº 7391, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 34 DA LEI Nº. 7331, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
(...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de março de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim