LEI Nº 7392, DE 29 DE MARÇO
DE 2016.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO
FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA A AMUNES – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir recursos financeiros, a título de contribuição, no
valor de R$ 42.624,00 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e quatro reais) a
AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art.
2º Os recursos a serem utilizados
para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação
consignada no Orçamento Programa do Município, exercício
2016, Unidade Orçamentária – 04.01 – Gabinete do Prefeito, Programa de
Trabalho – 04.122.1842.000.2210.0000 – Gestão do Gabinete do Prefeito, Despesa
– 3.3.50.41.00.07 – Contribuição a AMUNES, Fonte de Recurso 100000000000-Transferência
da União.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de
março de 2016.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim