LEI Nº 7392, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA A AMUNES – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de R$ 42.624,00 (quarenta e dois mil seiscentos e vinte e quatro reais) a AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2016, Unidade Orçamentária – 04.01 – Gabinete do Prefeito, Programa de Trabalho – 04.122.1842.000.2210.0000 – Gestão do Gabinete do Prefeito, Despesa – 3.3.50.41.00.07 – Contribuição a AMUNES, Fonte de Recurso 100000000000-Transferência da União.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim