LEI N° 7393, DE 29 DE MARÇO DE 2016
REVOGA O ARTIGO 233 DA LEI N° 7227, DE 02
DE JULHO DE 2015.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 233 da Lei n° 7227, de 02 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de março de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim