LEI N° 7393, DE 29 DE  MARÇO DE 2016

 

REVOGA O ARTIGO 233 DA LEI N° 7227, DE 02 DE JULHO DE 2015.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 233 da Lei n° 7227, de 02 de julho de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de março de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim