LEI Nº­­ 7396, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no Orçamento 2016, criando para tanto o seguinte:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO

 

 ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

99.000,00

FONTE DE RECURSO

 

3.000.0000.0001

REC. PRÓPRIO CONTRAP. OP. CRÉD. N. BAIRRO EXERC. ANT.

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL (R$)

15.451.2252.1.276

CONTENÇÃO DE MORROS E ENCOSTAS NOSSO BAIRRO

99.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
HABITAÇÃO - SEMUTHA
 ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1.000,00

FONTE DE RECURSO

 

3.000.0000.0001

REC. PRÓPRIO CONTRAP. OP. CRÉD. N. BAIRRO EXERC. ANT.

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL ( R$ )

11.334.2252.1.279

INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA N. BAIRRO

1.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

136.000,00

FONTE DE RECURSO

 

3.000.0000.0001

REC. PRÓPRIO CONTRAP. OP. CRÉD. N. BAIRRO EXERC. ANT.

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL (R$)

11.334.2252.1.279

INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA N. BAIRRO

136.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de superávit financeiro, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item I, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim