AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir despesas não previstas no Orçamento 2016, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$)
|
|
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
4.4.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
99.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
3.000.0000.0001 |
REC. PRÓPRIO CONTRAP. OP. CRÉD. N.
BAIRRO EXERC. ANT. |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL
(R$) |
|
15.451.2252.1.276 |
CONTENÇÃO DE MORROS E ENCOSTAS
NOSSO BAIRRO |
99.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$)
|
|
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
4.4.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
1.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
3.000.0000.0001 |
REC. PRÓPRIO CONTRAP. OP. CRÉD. N.
BAIRRO EXERC. ANT. |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL
( R$ ) |
|
11.334.2252.1.279 |
INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
N. BAIRRO |
1.000,00 |
ELEMENTO DE DESPESA
|
VALOR (R$)
|
|
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
|
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
|
136.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
3.000.0000.0001 |
REC. PRÓPRIO CONTRAP. OP. CRÉD. N.
BAIRRO EXERC. ANT. |
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL
(R$) |
|
11.334.2252.1.279 |
INCENTIVO À GERAÇÃO DE EMPREGO E
RENDA N. BAIRRO |
136.000,00 |
Art.
2º - Os recursos a
serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes
de superávit financeiro, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item
I, da Lei Federal 4.320/64.
Art.
3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril
de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim