LEI Nº 7408, DE  30 DE MAIO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidade da Sociedade Civil para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

Fonte de

Recurso

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Valor até

R$

Federal

130100

000103

08.244.0916.000.2078.0000

Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica

Subvenção a Cáritas Diocesana (Vill’Agindo Para Ser Feliz) 3.3.50.43.00.06

 

40.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município, exercício 2016, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim