LEI Nº 7408, DE 30
DE MAIO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com Entidade da Sociedade Civil para transferência de recursos
financeiros, a título de subvenção, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Fonte de Recurso |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Valor até R$ |
Federal 130100 000103 |
08.244.0916.000.2078.0000 Fortalecimento da Rede
de Proteção Social Básica |
Subvenção a Cáritas Diocesana (Vill’Agindo
Para Ser Feliz) 3.3.50.43.00.06 |
40.000,00 |
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município,
exercício 2016, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de maio de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim