LEI Nº 7411, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°
7342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1°, o § 2° e sua alínea “a”, ambos do artigo 3° da Lei Municipal n° 7342, de 30/12/2015, ficam alterados passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (...)
§ 1º A atuação do Conselho Tutelar Regional I é circunscrita com a seguinte composição:
(...)
§ 2º A atuação do Conselho Tutelar Regional II é circunscrita com a seguinte composição:
a) SEDE: Elpídio Volpini (Valão), Teixeira Leite, Vila Rica, Ilha da Luz, Santo Antônio, Guandú, Basiléia, Recanto, Centro, Dr. Gilberto Machado, Sumaré, Amarelo, Alto Amarelo, Amaral, Baiminas, Arariguaba, Bela Vista, Presidente Arthur Costa e Silva, Nossa Senhora da Glória, Álvares Tavares (União), Monte Belo, Alto União, Paraíso, São Geraldo, Rubem Braga, Village da Luz, Bom Pastor, Fé e Raça, Alto Novo Parque, Nossa Senhora de Fátima, Novo Parque, Santa Cecília, Abelardo Ferreira Machado, Nossa Senhora da Penha, Ferroviários, Ibitiquara, Santa Helena, Nossa Senhora Aparecida, Independência, Alto Independência, São Luiz Gonzaga, Coronel Borges, Aquidaban, Tijuca e Safra.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 15 de junho de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.