LEI Nº 7342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

CRIA O SEGUNDO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Segundo Conselho Tutelar do Município de Cachoeiro de Itapemirim, cuja natureza, estrutura, remuneração e garantia dos integrantes, atribuições, competência, condições de desempenho das funções, forma de atendimento, deveres, vedações, impedimentos, vacância, suspensão e perda do mandato e coordenação, bem como o processo de escolha dos integrantes encontram-se estabelecidas nos Capítulos III e IV da Lei 7053, de 27 de agosto de 2014 e suas alterações.

 

Art. 2º O Conselho Tutelar já instituído e em funcionamento no Município de Cachoeiro de Itapemirim passa a denominar-se Primeiro Conselho Tutelar.

 

Art. 3º Para efeito de atuação de cada Conselho Tutelar, o território do Município será dividido em duas (2) regionais, denominadas Regional I e Regional II, conforme consta dos mapas que constituem o Anexo I (sede) e o Anexo II (distritos) da presente lei.

 

§ 1º A atuação do Primeiro Conselho Tutelar é circunscrita à Regional I, assim composta:

 

§ 1º A atuação do Conselho Tutelar Regional I é circunscrita com a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 7411/2016)

 

a) SEDE: Aeroporto, Boa Vista, Ruy Pinto Bandeira, Marbrasa, Central Parque, Dr. Luiz Tinoco da Fonseca, Coramara, Dr. Gilson Carone, Waldir Furtado Amorim, Caiçara, Agostinho Simonato, Parque Laranjeiras, Boa Esperança, São Lucas, Monte Cristo, Alto Monte Cristo, Jardim América, São Francisco de Assis, Jardim Itapemirim, IBC, Maria Ortiz, Estelita Coelho Marins, Othon Marins, Nova Brasília, Zumbi e Campo Leopoldina.

 

b) DISTRITOS: Burarama, Pacotuba, Coutinho, Conduru, São Vicente, Itaóca, Córrego dos Monos.

 

§ 2º A atuação do Segundo Conselho Tutelar é circunscrita à Regional II, assim composta:

 

a) SEDE: Elpídio Volpini (Valão), Teixeira Leite, Vila Rica, Ilha da Luz, Santo Antônio, Guandú, Basiléia, Recanto, Centro, Dr. Gilberto Machado, Sumaré, Amarelo, Alto Amarelo, Amaral, Baiminas, Arariguaba, Bela Vista, Presidente Arthur Costa e Silva, Nossa Senhora da Glória, Álvares Tavares (União), Monte Belo, Alto União, Paraíso, São Geraldo, Rubem Braga, Village da Luz, Bom Pastor, Fé e Raça, Alto Novo Parque, Nossa Senhora de Fátima, Novo Parque, Santa Cecília, Abelardo Ferreira Machado, Nossa Senhora da Penha, Ferroviários, Ibitiquara, Santa Helena, Nossa Senhora Aparecida, Independência, Alto Independência, São Luiz Gonzaga e Coronel Borges.

 

§ 2º A atuação do Conselho Tutelar Regional II é circunscrita com a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 7411/2016)

 

a) SEDE: Elpídio Volpini (Valão), Teixeira Leite, Vila Rica, Ilha da Luz, Santo Antônio, Guandú, Basiléia, Recanto, Centro, Dr. Gilberto Machado, Sumaré, Amarelo, Alto Amarelo, Amaral, Baiminas, Arariguaba, Bela Vista, Presidente Arthur Costa e Silva, Nossa Senhora da Glória, Álvares Tavares (União), Monte Belo, Alto União, Paraíso, São Geraldo, Rubem Braga, Village da Luz, Bom Pastor, Fé e Raça, Alto Novo Parque, Nossa Senhora de Fátima, Novo Parque, Santa Cecília, Abelardo Ferreira Machado, Nossa Senhora da Penha, Ferroviários, Ibitiquara, Santa Helena, Nossa Senhora Aparecida, Independência, Alto Independência, São Luiz Gonzaga, Coronel Borges, Aquidaban, Tijuca e Safra. (Redação dada pela Lei nº 7411/2016)

 

b) DISTRITOS: Gironda, Vargem Grande de Soturno, Gruta.

 

Art. 4º É vedada a atuação de um conselho em área de circunscrição do outro, competindo-lhes, por sua respectiva coordenação, estabelecer protocolo de atendimento cooperativo, com vistas a assegurar o pleno desempenho de suas atribuições.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Unidade Orçamentária 09.04, no Programa de Trabalho 08.122.1842.000.2237.0000 – Gestão do Conselho Tutelar, na classificação econômica de despesa 3.1.90.11.76.00 – Subsídios - Outros.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim