AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA
NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS, despesas não previstas no Orçamento 2016, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR (R$)
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3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRRENTES |
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3.3.71.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
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3.3.71.70.00.00 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
200.000,00 |
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FONTE DE RECURSO |
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1.299.0000.2001 |
RECURSOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ESPECIALIDADES SUS) |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL (R$) |
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10.302.1636.2.169 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
200.000,00 |
Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA
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VALOR (R$)
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3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRRENTES |
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3.3.71.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
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3.3.71.70.00.00 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS |
200.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
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1.299.0000.2001 |
RECURSOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ESPECIALIDADES SUS) |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
TOTAL (R$) |
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10.301.1635.2.162 |
OFERTA DE SERVIÇO DE SAÚDE |
200.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de julho de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.