LEI Nº­­­­­­­­­­ 7414, DE 07 DE JULHO DE 2016.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde - FMS, despesas não previstas no Orçamento 2016, criando para tanto o seguinte:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRRENTES

 

3.3.71.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

 

 

 

 

3.3.71.70.00.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

200.000,00

 

 

 

 

 

 

FONTE DE RECURSO

 

1.299.0000.2001

RECURSOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ESPECIALIDADES SUS)

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL (R$)

10.302.1636.2.169

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

200.000,00

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRRENTES

 

3.3.71.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

 

3.3.71.70.00.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS

200.000,00

FONTE DE RECURSO

 

1.299.0000.2001

RECURSOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ESPECIALIDADES SUS)

 

PROGRAMA DE TRABALHO

TOTAL (R$)

10.301.1635.2.162

OFERTA DE SERVIÇO DE SAÚDE

200.000,00

                                                                                 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de julho de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.