LEI N° 7456, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício financeiro de 2017, estima a RECEITA e fixa a DESPESA referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta em R$ 346.412.468,49 (trezentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e doze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), e das Entidades da Administração Indireta em R$ 56.305.500,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e cinco mil e quinhentos reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, totalizando a importância de R$ 402.717.968,49 (quatrocentos e dois milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

346.412.468,49      

 

 

1 – Receitas Correntes

374.452.486,07

1.1- Receita Tributária

61.805.379,17

1.2- Receita de Contribuições

10.000.000,00

1.3- Receita Patrimonial

4.517.287,36

1.6- Receita de Serviços

2.000.344,26

1.7- Transferências Correntes

279.964.201,57

1.9- Outras Receitas Correntes

16.165.273,71

9 – Deduções das Receitas Correntes

(32.519.144,21)

 

 

2 – Receitas de Capital

4.479.126,63

2.1 – Operações de Crédito

1.614.192,74

2.2 – Alienação de Bens

100.000,00

2.4 – Transferências de Capital

2.764.933,89

Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 06/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

56.305.500,00

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA        

 

3.970.000,00

1 – Receitas Correntes

3.960.000,00

2 – Receitas de Capital

10.000,00

 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI

 

52.335.500,00

1 – Receitas Correntes

30.814.500,00 

2 – Receitas de Capital

2.000,00

7 – Receitas Correntes Intra Orçamentárias

21.519.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA CONSOLIDADA

402.717.968,49

Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 06/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h

 

Parágrafo único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas nos anexos desta lei, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:

 

R$ 1,00

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

346.412.468,49

01 – Legislativa

12.346.200,00

04 – Administração

45.577.495,57

06 – Segurança Pública

8.299.154,97

08 – Assistência Social

14.433.688,74

10 – Saúde

61.081.385,56

11 – Trabalho

182.664,17

12 – Educação

115.602.415,16

13 – Cultura

3.807.546,61

14 – Direitos da Cidadania

46.000,00

15 – Urbanismo

36.805.217,85

16 – Habitação

1.168.414,48

18 – Gestão Ambiental

3.807.667,52

19 – Ciência e Tecnologia

121.590,00

20 – Agricultura

3.234.874,69

22 – Indústria

2.000,00

23 – Comércio e Serviços

1.198.063,60

26 – Transporte

8.301.227,42

27 – Desporto e Lazer

10.681.563,30

28 – Encargos Especiais

18.115.298,85

99 – A Classificar

1.600.000,00

Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 06/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h

 

R$ 1,00

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

56.305.500,00

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA

 

3.970.000,00

04 – Administração

3.932.800,00

28 – Encargos Especiais

37.200,00

 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI

 

52.335.500,00

09 – Previdência Social

44.793.000,00

28 – Encargos Especiais

2.708.000,00

99 – A Classificar

4.834.500,00

 

 

TOTAL DA DESPESA CONSOLIDADA

402.717.968,49

Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável: SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 06/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h

 

Parágrafo único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

 

R$ 1,00

I – Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI

1.380.500,00

Fonte: DATACI

 

Art. 5º - No curso do exercício de 2017, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

     

I – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1°; ; e 4º, da Lei nº 7445, de 03 de novembro de 2016;

 

II - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 7445, de 03 de novembro de 2016;

 

III – Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 6º - Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

Art. 8º – A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares conforme estabelecido no Artigo 34 da Lei nº 7445, de 03 de novembro de 2016.

 

Art. 11 - A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

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