LEI N° 7456, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o
exercício financeiro de 2017, estima a RECEITA e fixa a DESPESA referente aos
poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal Direta em R$ 346.412.468,49 (trezentos e quarenta e seis milhões,
quatrocentos e doze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove
centavos), e das Entidades da Administração Indireta em R$ 56.305.500,00 (cinquenta
e seis milhões, trezentos e cinco mil e quinhentos reais), discriminadas nos
anexos integrantes desta Lei, totalizando a importância de R$ 402.717.968,49
(quatrocentos e dois milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e sessenta
e oito reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente,
com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
I –
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
346.412.468,49
|
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|
1 –
Receitas Correntes |
374.452.486,07 |
1.1-
Receita Tributária |
61.805.379,17 |
1.2-
Receita de Contribuições |
10.000.000,00 |
1.3-
Receita Patrimonial |
4.517.287,36 |
1.6-
Receita de Serviços |
2.000.344,26 |
1.7-
Transferências Correntes |
279.964.201,57 |
1.9-
Outras Receitas Correntes |
16.165.273,71 |
9 –
Deduções das Receitas Correntes |
(32.519.144,21) |
|
|
2 –
Receitas de Capital |
4.479.126,63 |
2.1 –
Operações de Crédito |
1.614.192,74 |
2.2 –
Alienação de Bens |
100.000,00 |
2.4 –
Transferências de Capital |
2.764.933,89 |
Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável:
SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 06/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h
II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
56.305.500,00 |
Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de
Cachoeiro de Itapemirim –
AGERSA |
3.970.000,00 |
1 – Receitas Correntes |
3.960.000,00 |
2 – Receitas de Capital |
10.000,00 |
|
|
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI |
52.335.500,00 |
1 – Receitas Correntes |
30.814.500,00 |
2 – Receitas de Capital |
2.000,00 |
7 – Receitas Correntes Intra Orçamentárias |
21.519.000,00 |
|
|
TOTAL DA RECEITA CONSOLIDADA |
402.717.968,49 |
Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável:
SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 06/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h
Parágrafo único – As receitas das Entidades da Administração Indireta serão
discriminadas nos anexos desta lei, obedecendo à legislação em vigor.
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros
“Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento
sintético por função de governo:
R$ 1,00
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
346.412.468,49 |
01 –
Legislativa |
12.346.200,00 |
04 –
Administração |
45.577.495,57 |
06 –
Segurança Pública |
8.299.154,97 |
08 –
Assistência Social |
14.433.688,74 |
10 –
Saúde |
61.081.385,56 |
11 –
Trabalho |
182.664,17 |
12 –
Educação |
115.602.415,16 |
13 –
Cultura |
3.807.546,61 |
14 –
Direitos da Cidadania |
46.000,00 |
15 –
Urbanismo |
36.805.217,85 |
16 –
Habitação |
1.168.414,48 |
18 –
Gestão Ambiental |
3.807.667,52 |
19 –
Ciência e Tecnologia |
121.590,00 |
20 –
Agricultura |
3.234.874,69 |
22 –
Indústria |
2.000,00 |
23 –
Comércio e Serviços |
1.198.063,60 |
26 –
Transporte |
8.301.227,42 |
27 –
Desporto e Lazer |
10.681.563,30 |
28 –
Encargos Especiais |
18.115.298,85 |
99 – A
Classificar |
1.600.000,00 |
Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável:
SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 06/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h
R$ 1,00
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
56.305.500,00
|
Agência
Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de
Itapemirim – AGERSA |
3.970.000,00 |
04 – Administração |
3.932.800,00 |
28 –
Encargos Especiais |
37.200,00 |
|
|
Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – IPACI
|
52.335.500,00
|
09 – Previdência Social |
44.793.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
2.708.000,00 |
99 – A Classificar |
4.834.500,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA CONSOLIDADA |
402.717.968,49 |
Fonte: Sistema E-Safira Gestão Contábil Unidade Responsável:
SEMGES/PLGO/SPO Data Emissão: 06/10/2015 Hora da Emissão: 09:00 h
Parágrafo único – As despesas das Entidades da Administração Indireta serão
discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica
assim estabelecido:
R$ 1,00
I – Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de
Itapemirim – DATACI |
1.380.500,00 |
Fonte: DATACI
Art. 5º - No curso do exercício de 2017, fica o Poder Executivo autorizado,
de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal
e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº
4.320/64 e com a LC 101/2000 a:
I – Firmar
convênios conforme o estabelecido no Artigo 31
e §§ 1°; 2°;
3º e 4º, da
Lei nº 7445, de 03 de novembro de 2016;
II
- Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação conforme artigo 13 da Lei nº 7445, de 03
de novembro de 2016;
III
– Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos
termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 7º - O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da
Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites
estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58/2009.
Art. 8º – A geração de despesas de caráter continuado terá que ser
formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas
despesas.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda,
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas
quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela
legislação específica.
Art. 10 – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de
créditos adicionais suplementares conforme estabelecido no Artigo 34 da Lei nº 7445, de 03 de novembro de 2016.
Art. 11 - A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
21 de dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim