LEI Nº 7469 DE 08 DE MAIO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.458, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal Nº 7.458/2016 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - A remuneração dos Cargos em Comissão, constantes da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES, é a seguinte:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA

VENCIMENTOS (R$)

Assessor Técnico

1.788,00

Assessor Corregedoria/Ouvidoria

1.541,00

Chefe de Gabinete

4.187,00

Contador

5.824,00

Diretor Geral

4.187,00

Procurador Legislativo Geral

4.187,00

Gerente de Limpeza e Manutenção

1.341,00

Secretário da Presidência

1.541,00

                            

§ 1º - Na fixação dos valores constantes do quadro acima, já foi considerado o índice inflacionário do exercício de 2016.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de maio de 2017.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.