LEI Nº 7469 DE 08 DE
MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.458, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2016, DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º -
O Artigo 1º da Lei
Municipal Nº 7.458/2016 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - A remuneração dos Cargos em Comissão, constantes
da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES,
é a seguinte:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA |
VENCIMENTOS (R$) |
Assessor Técnico |
1.788,00 |
Assessor Corregedoria/Ouvidoria |
1.541,00 |
Chefe de Gabinete |
4.187,00 |
Contador |
5.824,00 |
Diretor Geral |
4.187,00 |
Procurador Legislativo Geral |
4.187,00 |
Gerente de Limpeza e Manutenção |
1.341,00 |
Secretário da Presidência |
1.541,00 |
§ 1º - Na
fixação dos valores constantes do quadro acima, já foi considerado o índice
inflacionário do exercício de 2016.
Art.
2º
- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 08 de maio de 2017.
ALEXANDRE
BASTOS RODRIGUES
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.