LEI N° 7487, DE 09 DE OUTUBRO
DE 2017
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
(...)
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4° (...)
(...)
IV
– um representante do
Poder Legislativo Municipal, indicado pela Presidência da Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim dentre os servidores da Casa;
(...)
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 09 de outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
Nota: O texto acima se torna parte integrante da
Lei n° 7487, publicada no Diário Oficial do Município n° 5419, em 14/09/2017,
tendo os demais dispositivos da referida lei, mantidos inalterados.