LEI N° 7487, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

  

(...)

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4° (...)

 

(...)

 

IV um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Presidência da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim dentre os servidores da Casa;

 

(...)

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 09 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Nota: O texto acima se torna parte integrante da Lei n° 7487, publicada no Diário Oficial do Município n° 5419, em 14/09/2017, tendo os demais dispositivos da referida lei, mantidos inalterados.