LEI Nº 7531, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 7273 DE 28 DE
OUTUBRO DE 2015, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do
Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7273,
de 28 de outubro de 2015, passa a viger acrescida dos artigos 14 e 15,
conforme a seguir:
“Art. 14. Os recursos de
que tratam a presente lei serão registrados orçamentariamente como "Outras
Receitas Correntes" e computados na Receita Corrente Líquida, para fins da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, quando da sua transferência ao
Município.
Parágrafo único. Os recursos a
que se refere o caput deste artigo serão classificados na fonte de recursos
ordinários.
Art. 15. Quando da
decisão final e levantamento dos depósitos, os recursos terão o seguinte
tratamento orçamentário:
I - na hipótese de
ganho de causa a favor do depositante, nos termos previstos no art. 7º, a
recomposição do fundo de reserva será tratada como dedução da receita
orçamentária, se no mesmo exercício de seu ingresso, e como execução de despesa
orçamentária, se em exercício diverso, deduzindo-se, em ambos os casos, a
Receita Corrente Líquida, no montante correspondente, para fins da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
II - na hipótese de
ganho de causa a favor do Município, nos termos previstos no art. 9º, as
repartições constitucionais e legais serão realizadas de acordo com a origem do
recurso.”
Art. 2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 08.01 – Secretaria Municipal de Fazenda,
despesas não previstas no orçamento 2017, criando
para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.0.00.00.00.00 |
DESPESA CORRENTE |
||
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
||
3.3.91.00.00.00 |
APLICAÇÃO DIRETA
DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES DOS ORÇAMENTOS FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL |
||
3.3.91.97.00.00 |
APORTE PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS |
7.000.000,00 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
100000000000 |
RECURSOS
ORDINÁRIOS |
|
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
||
04.123.1842.000.2215.0000 |
GESTÃO FAZENDÁRIA |
||
Art.
3º Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes do provável excesso
de arrecadação, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item
II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.