LEI Nº 7531, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 7273 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 7273, de 28 de outubro de 2015, passa a viger acrescida dos artigos 14 e 15, conforme a seguir:

 

“Art. 14.  Os recursos de que tratam a presente lei serão registrados orçamentariamente como "Outras Receitas Correntes" e computados na Receita Corrente Líquida, para fins da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, quando da sua transferência ao Município.

 

Parágrafo único. Os recursos a que se refere o caput deste artigo serão classificados na fonte de recursos ordinários.

 

Art. 15. Quando da decisão final e levantamento dos depósitos, os recursos terão o seguinte tratamento orçamentário:

 

I - na hipótese de ganho de causa a favor do depositante, nos termos previstos no art. 7º, a recomposição do fundo de reserva será tratada como dedução da receita orçamentária, se no mesmo exercício de seu ingresso, e como execução de despesa orçamentária, se em exercício diverso, deduzindo-se, em ambos os casos, a Receita Corrente Líquida, no montante correspondente, para fins da Lei Complementar nº 101, de 2000;

 

II - na hipótese de ganho de causa a favor do Município, nos termos previstos no art. 9º, as repartições constitucionais e legais serão realizadas de acordo com a origem do recurso.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 08.01 – Secretaria Municipal de Fazenda, despesas não previstas no orçamento 2017, criando para tanto o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.0.00.00.00.00

DESPESA CORRENTE

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.91.00.00.00

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3.3.91.97.00.00

APORTE PARA COBERTURA DE DEFICIT ATUARIAL DO RPPS

7.000.000,00

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.123.1842.000.2215.0000

GESTÃO FAZENDÁRIA

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes do provável excesso de arrecadação, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64. 

 

 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.