LEI Nº 7542, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N° 7516, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º O parágrafo
único do artigo 28, da Lei n° 7516, de 04 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 28 (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
X – Gerência de Direitos Humanos e Cidadania;
(...)
XXXIV – Gerência de Política para Mulheres;
XXXV – Coordenação de Restaurante Popular e Cozinha
Comunitária.”
Art. 2° A distribuição do quantitativo de cargos em comissão referente à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, constante do ANEXO IV da Lei n° 7516, de 04 de dezembro de
2017, fica alterado, passando a vigorar o cargo “Gerente de Política para
Mulheres” em substituição ao cargo “Gerente de Política de Gêneros”.
Art. 3° O organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES,
constante do ANEXO VIII da Lei n° 7516, de 04 de
dezembro de 2017, fica alterado, passando a vigorar a unidade
administrativa “Gerência de Política para Mulheres” em substituição à unidade
“Gerência de Política de Gêneros”.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.