LEI Nº 7542, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N° 7516, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 28, da Lei n° 7516, de 04 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

Art. 28 (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

(...)

 

X – Gerência de Direitos Humanos e Cidadania;

 

(...)

 

XXXIV – Gerência de Política para Mulheres;

 

XXXV – Coordenação de Restaurante Popular e Cozinha Comunitária.

 

Art. 2° A distribuição do quantitativo de cargos em comissão referente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, constante do ANEXO IV da Lei n° 7516, de 04 de dezembro de 2017, fica alterado, passando a vigorar o cargo “Gerente de Política para Mulheres” em substituição ao cargo “Gerente de Política de Gêneros”.

 

Art. 3° O organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, constante do ANEXO VIII da Lei n° 7516, de 04 de dezembro de 2017, fica alterado, passando a vigorar a unidade administrativa “Gerência de Política para Mulheres” em substituição à unidade “Gerência de Política de Gêneros”.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.