LEI Nº 7555, DE 26 DE MARÇO
DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde, despesas não
previstas no orçamento 2018, criando para tanto o
seguinte:
Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
4.0.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
||
4.4.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
||
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
||
4.4.90.51.02 |
OBRAS EM ANDAMENTO |
900.000,00 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
1.204.1356 |
REFORMA
POLICLINICA BOLIVAR DE ABREU |
|
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
||
10.302.1633.1.049 |
REFORMA DE UNIDADE
ESPECIALIZADA EM SAÚDE |
||
Art.
2º Os recursos a serem utilizados para
atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes do provável excesso
de arrecadação, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item
II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 26 de março de 2018.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim