LEI Nº 7555, DE 26 DE MARÇO DE 2018.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde, despesas não previstas no orçamento 2018, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00

INVESTIMENTOS

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.02

OBRAS EM ANDAMENTO

900.000,00

FONTE DE RECURSO

 

1.204.1356

REFORMA POLICLINICA BOLIVAR DE ABREU

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

10.302.1633.1.049

REFORMA DE UNIDADE ESPECIALIZADA EM SAÚDE

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior são os provenientes do provável excesso de arrecadação, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 26 de março de 2018.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim